O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o pagamento das perdas
salariais referentes à mudança de letras do plano de cargos e carreira do Poder Executivo
Municipal do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo;
Art. 2º. O pagamento das perdas salariais serão pagas em até 20 (vinte) parcelas mensais, a
iniciar-se em junho de 2014, podendo serem quitadas de forma integral a começar em
primeiro momento as 03 (três) primeiras parcelas dos funcionários da Carreira I do Plano de
Cargos e Salários do Executivo e assim sucessivamente, os demais pagamentos serão
divididos em parcelas iguais mensais até o término do parcelamento;
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações
necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.