“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO DAS PERDAS SALARIAIS REFERENTES À MUDANÇA DE LETRAS DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o pagamento das perdas salariais referentes à mudança de letras do plano de cargos e carreira do Poder Executivo Municipal do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo;

Art. 2º. O pagamento das perdas salariais serão pagas em até 20 (vinte) parcelas mensais, a iniciar-se em junho de 2014, podendo serem quitadas de forma integral a começar em primeiro momento as 03 (três) primeiras parcelas dos funcionários da Carreira I do Plano de Cargos e Salários do Executivo e assim sucessivamente, os demais pagamentos serão divididos em parcelas iguais mensais até o término do parcelamento; 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.