O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do
Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo
CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Setor de Engenharia.
Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 712,
de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e
Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses
provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo,
vinculado a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Setor de Engenharia.
Art. 3º São atribuições do Conselho:
I – fiscalizar a aplicação dos recursos;
II – realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e
III – elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao legislativo municipal e estadual.
Art. 4º O Conselho será composto da seguinte forma:
I – 01 (um) representante da sociedade civil organizada;
II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e
III – 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e
designados por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Finanças será membro nato do Conselho
e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito
Municipal, sendo preferencialmente das áreas de planejamento/fazenda,
administração e auditoria.
Art. 6º O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e
Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses
provenientes do Fundo CIDADES será considerado relevante serviço prestado ao
Município e não será remunerado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.