DEFINE O NOME DA CAPELA MORETUÁRIA “GLICÉRIO DE OLIVEIRA BATISTA”, NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica definido o nome da Capela Mortuária deste Município, o do finado Sr. Glicério de Oliveira Batista.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário