O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definido o nome da Capela Mortuária deste Município, o do finado
Sr. Glicério de Oliveira Batista.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário