O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2014, os profissionais
necessários ao funcionamento dos Programas INCLUIR e PAIF através da
Secretaria Municipal de Ação Social do Município de Divino de São Lourenço,
com os seguintes quantitativos e especificações:
a) 01 (um) Motorista, com carga horária de até 44 (quarenta e quatro) horas
semanais, percebendo remuneração constante na Carreira IV do Plano de Cargos
e Carreira do Poder Executivo Municipal.
b) 01 (um) Psicólogo, com carga horária de até 30h. (trinta) horas semanais,
percebendo remunerações de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais;
c) 02 Assistentes Sociais p/ (Incluir / Paif) respectivamente, com carga horária
de até 30 horas, percebendo remunerações de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais);
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o
salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3°. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através
de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos,
conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do
Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Ação Social:
08.244.010.2059 - 3.1.90.04.00 - Ficha 00109 – Fonte 399 /
08.244.010.20.56 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00069 – Fonte 399
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.