DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) MÉDICO VETERINÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2014, 01 (um) médico veterinário para atender as necessidades da Prefeitura de Divino de São Lourenço em suas diversas áreas de atuação, com carga horária de até 30 (trinta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira IX do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, proporcionalmente à carga horária exercida. 

Art. 2º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura (20.606.000011-2025-3.1.90.04.00 – Ficha 00167 – Fonte 0000), ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2014.