O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA
COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo
determinado até 31 de dezembro de 2014, os profissionais necessários ao serviço público na
Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes especificações:
a) 03 (três) Operadores de Serviços Públicos Municipais, com carga horária de até 44
(quarenta e quatro) horas semanais, percebendo remuneração constante na
Carreira IV do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a
que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores
do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
04.122.000002.2006 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00025 – Fonte 0000
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.