O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
10.302.000013-2036-3.1.90.04.00 – Ficha 00042 – Fonte 0201
10.301.000013-2034-3.1.90.04.00 – Ficha 0004 – Fonte 201
ESP – 10.301.000016-2033 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00038 – Fonte 203
SB – 10.301.000015-2035-3.1.90.04.00 – Ficha 00037 – Fonte 0203
10.301000013-13-2034-3.1.90.0400 – Ficha 00004 – Fonte 0201
10.302.000013-2036-3.1.90.04.00 – Ficha 000423 – Fonte 201
ESP – 10.301.000016-2033-3.1.90.04.00 – Ficha 00038 – Fonte 203
ECD – 10.305.000018-2037-3.1.90.04.00 – Ficha 00056 – Fonte 0203
10.301.000013.2034-3.1.90.04.00 – Ficha 0004 – Fonte 0201
Art. 1º. Fica alterados a redação dos artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei 519/2013 passando a
constar no bojo da mesma a seguinte redação:
a)Art.14...................................................................................................percebendo a
remuneração mensal referente ao piso da Carreira IV, do Plano de Cargos e
Carreira do Poder Executivo Municipal
b)Art.15...................................................................................................percebendo a
remuneração mensal referente ao piso da Carreira IV, do Plano de Cargos e
Carreira do Poder Executivo Municipal.
c)Art.16....................................................................................................percebendo a
remuneração mensal referente ao piso da Carreira I, do Plano de Cargos e Carreira
do Poder Executivo Municipal.
d) Art. 17 - ....................................................................................................................
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação alterando parcialmente os
artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei 519/2013;