O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento
ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período,
os programas com seus respectivos objetivos, os montantes de recursos a serem aplicados em
despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma
dos anexos que compõe a presente Lei.
Artigo 2º - As prioridades e metas para o período de 2014/2017 estão especificadas nos
anexos desta Lei.
Artigo 3º - A inclusão, exclusão ou alterações de programas e de ações orçamentárias
constantes desta lei serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de
Revisão do Plano.
Artigo 4º – Os projetos de leis que tratam das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual
para o período 2015/2017 deverão estar compatíveis com o presente Plano e suas revisões.
Artigo 5° - Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de
janeiro de 2014.
Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário.