DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014/2017.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, os montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos que compõe a presente Lei.

Artigo 2º - As prioridades e metas para o período de 2014/2017 estão especificadas nos anexos desta Lei.

Artigo 3º - A inclusão, exclusão ou alterações de programas e de ações orçamentárias constantes desta lei serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano.

Artigo 4º – Os projetos de leis que tratam das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual para o período 2015/2017 deverão estar compatíveis com o presente Plano e suas revisões.

Artigo 5° - Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2014.

Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário.