DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA ÁREA DE SAÚDE ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, solicita ao Poder Legislativo Municipal autorização para realização de processo seletivo simplificado de acordo com a legislação para os seguintes cargos: 

Art. 1º - 04 (quatro) enfermeiros no regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas por 72 (setenta e duas) de folga, percebendo remuneração de R$ 1.400,00 (um mil quatrocentos reais) acrescidos de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009;

Art. 2º - 01 (um) enfermeiro responsável técnico, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;

Art. 3º - 02 (dois) enfermeiros, para a função de enfermeiro – PSF (Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;

Art. 4º - 02 (dois) odontólogos, para a função de odontólogo de família – PSF (Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;

Art. 5º - 01 (um) fisioterapeuta, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São Lourenço, percebendo salário mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009, cumprindo jornada semanal de 30 (trinta) horas, 

Art. 6º - 01 (um) psicólogo, 01 (um) nutricionista, 01 (um) fonoaudiólogo, 01(um) terapeuta ocupacional, 01 (um) Assistente Social, com carga horária semanal de 40 (trinta) horas, percebendo remunerações de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009;

Art. 7º - 01 (um) farmacêuticos, 01 (um) psicólogo, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São Lourenço, percebendo salário mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009, cumprindo jornada semanal de 30 (trinta) horas, ambulatorial, urgências e emergências, de acordo com as necessidades da municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população;

Art. 8º - 01 (um) profissional de nível superior (enfermeiro, farmacêutico, veterinário e outros de áreas afins) para atuar como coordenador das vigilâncias em saúde desta municipalidade, percebendo remuneração de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas; Art. 9º - 01 (um) Técnico em Radiologia, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo salário mensal de R$ 1.199,00 (mil cento e noventa e nove reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;

Art. 10 - 04 (quatro) auxiliar de enfermagem no regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas por 72 (setenta e duas) de folga, percebendo salário mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), acrescidos de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009; 

Art. 11 - 02 (dois) auxiliares de enfermagem, para função de auxiliar de enfermagem – PSF (Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 234/2009;

Art. 12 - 02 (dois) auxiliares de consultório odontológico, para a função de auxiliar de consultório odontológico – PSF (Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009; 

Art. 13 - 02 (dois) agentes endemias, percebendo salário mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), acrescidos de 20% de adicional de insalubridade, cumprindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Saúde no controle da erradicação da Dengue e Endemias no Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. 

Art. 14 - 02 (dois) Operador de Serviços Público Municipal, cumprindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo salário mensal de R$ 807,00 (oitocentos e sete reais); 

Art. 15 - 05 (cinco) motoristas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração mensal de R$ 807,00 (oitocentos e sete reais), acrescido de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei nº 324/2009; 

Art. 16 - 03 (três) Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração mensal de R$ 807,00 (oitocentos e sete reais), acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009; 

Art. 17 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações subsequentes:

10.302.000013-2036-3.1.90.04.00 – Ficha 00041 – Fonte 0201  

10.301.000013-2034-3.1.90.04.00 – Ficha 0004 – Fonte 201 

ESP - 10.301.000016-2033-3.1.90.04.00 – Ficha 00037 – Fonte 203 

SB – 10.301.000015-2035-3.1.90.04.00 – Ficha 00036 – Fonte 0203 

10.301.000013-2034-3.1.90.04.00 – Ficha 00004 – Fonte 0201 

10.302.000013-2036-3.1.90.04.00 – Ficha 00041 – Fonte 201  

ESP - 10.301.000016-2033-3.1.90.04.00 – Ficha 00037 – Fonte 203 

ECD – 10.305.000018-2037-3.1.90.04.00 – Ficha 00055 – Fonte 0203 

10.301.000013.2034-3.1.90.04.00 – Ficha 00004 – Fonte 0201 

Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.

Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrario.