DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2011, o profissional necessário ao funcionamento da Oficina de Fanfarra do "CRAS", com as seguintes especificações:

a) 01 (um) Profissional ou Professor de Música, com carga horária de até 25 hs (vinte e cinco) horas semanais, percebendo remuneração de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais.

As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.