“DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO SALARIAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, CONFORME LEI 11.738/2008, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o reajuste salarial dos Servidores Efetivos do Magistério deste Município, adequando e equiparando ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério como dispõe a Lei 11.738/2008, conforme escalonamento da Tabela do quadro dos servidores efetivos no Anexo I;

Art. 2º. A Revisão Geral Anual da categoria será unicamente incorporada aos vencimentos dos servidores efetivos, com base no piso federal, a partir da publicação desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2013.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, mais precisamente quanto a Data Base e Piso Salarial.