MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, Prefeito do Município de Divino de São Lourenço/ES,
Estado do Espírito Santo, no uso e gozo de suas atribuições legais. Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a Municipalidade de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito
Santo a firmar convênio com o Parque Nacional do Caparaó – PARNA CAPARAÓ,
vinculado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, criado
pela Lei Federal nº 11.516, de 28 de Agosto de 2007, com sede administrativa em Alto
Caparaó – MG, CNPJ nº 08.829.974/0002-75, nos termos da minuta em anexo que faz
parte integrante da presente lei.
§ 1º - A designação de funcionários ou mão de obra para apoio administrativo,
desenvolvimento, manutenção, proteção, atividades de educação e conscientização
ambiental, estas cessões deverão ser firmada através de Termo de Cessão sendo
posteriormente oficializados por Decreto Municipal ambos emitidos pelo Chefe do
Poder Executivo;
§ 2º - O fornecimento de máquinas e equipamentos para o desenvolvimento de
atividades previstas no Termo de Convênio será também oficializado por Decreto
Municipal emitido pelo Chefe do Poder Executivo;
§ 3º - O objetivo do convênio autorizado nesta lei visa o desenvolvimento conjunto de
programas, projetos e ações voltadas para o apoio à administração, desenvolvimento,
manutenção e proteção do PARNA Caparaó.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, complementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.