AUTORIZA A MUNICIPALIDADE DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO A FIRMAR CONVÊNIO COM O PARQUE NACIONAL DO CAPARAÓ – PARNA CAPARAÓ, VINCULADO AO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO, CRIADO PELA LEI FEDERAL Nº 11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007;

MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, Prefeito do Município de Divino de São Lourenço/ES, Estado do Espírito Santo, no uso e gozo de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizada a Municipalidade de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo a firmar convênio com o Parque Nacional do Caparaó – PARNA CAPARAÓ, vinculado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, criado pela Lei Federal nº 11.516, de 28 de Agosto de 2007, com sede administrativa em Alto Caparaó – MG, CNPJ nº 08.829.974/0002-75, nos termos da minuta em anexo que faz parte integrante da presente lei. 

§ 1º - A designação de funcionários ou mão de obra para apoio administrativo, desenvolvimento, manutenção, proteção, atividades de educação e conscientização ambiental, estas cessões deverão ser firmada através de Termo de Cessão sendo posteriormente oficializados por Decreto Municipal ambos emitidos pelo Chefe do Poder Executivo;

§ 2º - O fornecimento de máquinas e equipamentos para o desenvolvimento de atividades previstas no Termo de Convênio será também oficializado por Decreto Municipal emitido pelo Chefe do Poder Executivo; 

§ 3º - O objetivo do convênio autorizado nesta lei visa o desenvolvimento conjunto de programas, projetos e ações voltadas para o apoio à administração, desenvolvimento, manutenção e proteção do PARNA Caparaó.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, complementadas se necessárias. 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.