DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) ASSITENTE SOCIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2013, os profissionais necessários aos serviços públicos na Secretaria Municipal de Ação Social, com as seguintes especificações: 

a) 01 (um) Assistente Social, com carga horária de até 30 horas, percebendo a remuneração constante na Carreira IX do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

Art. 3º. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas. 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:

Secretaria Municipal de Ação Social 08.244.039.20.66 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00055 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.