O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário,
por prazo determinado até 31 de dezembro de 2013, os profissionais necessários aos
serviços públicos na Secretaria Municipal de Ação Social, com as seguintes
especificações:
a) 01 (um) Assistente Social, com carga horária de até 30 horas, percebendo
a remuneração constante na Carreira IX do Plano de Cargos e Carreira do
Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de
contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a
legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma
complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário
será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação
orçamentária seguinte:
Secretaria Municipal de Ação Social
08.244.039.20.66 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00055
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.