O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a usar o maquinário necessário
para proceder à retirada de terra da propriedade dos Senhores Odacy Nazário, José
Augusto Simões Mantesso e Patrícia Aparecida de Oliveira, localizados na Rua João
Vicente, s/n, centro, nesta cidade, para a execução de obras de aterro no Almoxarifado
Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.