DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA USO DO MAQUINÁRIO NECESSÁRIO PARA PROCEDER AS RETIRADAS DE TERRA DOS TERRENOS PARTICULARES DOS SENHORES ODACY NAZÁRIO, JOSÉ AUGUSTO SIMÕES MANTESSO E PATRÍCIA APARECIDA DE OLIVEIRA, LOCALIZADOS NA RUA JOÃO VICENTE, S/N, CENTRO, NESTA CIDADE, PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ATERRO NO ALMOXARIFADO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a usar o maquinário necessário para proceder à retirada de terra da propriedade dos Senhores Odacy Nazário, José Augusto Simões Mantesso e Patrícia Aparecida de Oliveira, localizados na Rua João Vicente, s/n, centro, nesta cidade, para a execução de obras de aterro no Almoxarifado Municipal.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.