O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2013, os profissionais
necessários aos serviços públicos na Secretaria Municipal de Educação, com as
seguintes especificações:
a) 02 (dois) Professores “MAPA”, com carga horária de até 25 (vinte e
cinco) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira
VI ou V, do cargo de Professor do Plano de Cargos e Carreira do
Magistério Público Municipal.
Art. 2º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de
contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme
a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas,
de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São
Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação
orçamentária seguinte:
Secretaria Municipal de Educação
12.361.013.2010 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00061 – Fonte 202
2017 – Manutenção das Atividades do Programa PEJA
12.361.013.2071.31900400 – F . 189
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.