O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Para fins de regularização fundiária, os posseiros poderão requisitar as escrituras de
seus lotes descritos e individualizados no Decreto Municipal de nº 404/2012;
I – será cobrada para liberação da escritura, além do ITBI (imposto obre a transmissão de bens
imóveis) a Taxa Municipal de Aquisição de Imóvel Urbano;
Parágrafo Único – Os valores da Taxa de Aquisição de Imóvel Urbano serão cobrados da
seguinte forma: Inicialmente o valor de R$ 2,00 (dois reais) por 1 (um) m² (metro quadrado),
sofrendo reajustes nos anos subseqüentes no importe de R$ 0,50 (cinqüenta centavos de
real);
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.