O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado até 31 de dezembro de 2013, o profissional necessário ao serviço público
na Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes especificações:
a) 01 (um) Operador de Serviços Públicos Municipais, com carga horária de
até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, percebendo remuneração constante
na Carreira IV do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação
própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo
Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária
seguinte
10.01.10.301.012.2031 – 3.190.04.00 – Ficha 10 – Fonte 301
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.