DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 02 (DOIS) MONITORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI – NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2013, 02 (dois) monitores para a execução de aulas de reforço escolar para atendimento no PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), prestando serviços de segunda à sexta-feira, nos horários definidos pela Secretaria Municipal de Ação Social, de acordo com a legislação pertinente, sendo as atribuições dos cargos as estipuladas em nível nacional pelo Governo Federal.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a cada monitor, a título de vencimentos, a importância do Piso Nacional de Salário.

Art. 3º. As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:

 11.01.08.243.040.2076 - 3.1.90.04.00 - Ficha 178 - Fonte 101

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.