O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo a proceder à Revisão Geral
anual dos vencimentos dos servidores efetivos, a reposição salarial na percentagem de 9,0%,
referente ao período compreendido entre janeiro de 2012 (dois mil e doze) a dezembro de
2012 (dois mil e doze).
Art. 2º. A Revisão Geral Anual será incorporada aos vencimentos dos servidores efetivos, a
partir do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a remanejar do seu orçamento as
dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
01 de Janeiro de 2013.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.