DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2013, o profissional necessário ao funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes do Município de Divino de São Lourenço, com as seguintes especificações: 

a) Um 01(um) Professor Educação Física, Coordenador Esportivo ou Professor de Artes Marciais, com carga horária de até 25 hs. (vinte e cinco) horas semanais, percebendo remuneração constante na carreira V, do cargo de professor, do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal.

Art. 2º. A contratação de que trata o artigo anterior deverá ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.01.27.813.019.2022-3.1.90.04.00.Ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.

Art. 4º. As infrações disciplinares atribuídas ao contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo, se aplicando nessas  situações o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.

Art. 5º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual; 

II - por iniciativa do contratado; 

III – por infrações disciplinares, apuradas na forma do art. 4º. 

IV- por encerramento do Projeto Campeões de Futuro. 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013