O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS
- ACAGERR, inscrita no CNPJ sob o nº 19.580.246/000-08, com sede no município de
Muniz Freire/ES.
Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
RECICLÁVEIS – ACAGERR receberá os resíduos gerados pelo município de Divino de São
Lourenço sem qualquer ônus para este.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.