O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete reais) conforme
classificação abaixo.
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0703 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
013 – EDUCAÇÃO PARA TODOS
1060 – Aquisição de veículo para atendimento ao transporte escolar no município.
0703.12.361.014.1012.44905200.107 - Equipamentos e Material
Permanente....R$ 437.000,00
Artº 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no
artigo 1º da presente Lei advirão do Governo Federal - FNDE – Programa
Caminhos da Escola.
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.