ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais) conforme classificação abaixo:

1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

1601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

27 – DESPORTO E LAZER

812 – DESPORTO COMUNITÁRIO

019 – ESPORTE É VIDA

Artº 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão do saldo de recursos do contrato nº 049/2012. 

Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.