VISA A ALTERAÇÃO DAS ALÍNEAS “A”, “B”, “C”, DO ARTIGO 1º DA LEI 533/2014, VISANDO ADEQUAR COM AS NORMAS DOS PROMAS (INCLUIR E PAIF) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1° - As alíneas “a”, “b”, “c” do Artigo 1° da Lei Municipal n° 533 de 31 de janeiro de 2014, passa a terem as seguintes redações:

a) 01 (um) Motorista, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira IV do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal. 

b) 01 (um) Psicólogo, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, percebendo remunerações de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

c) 02 Assistentes Sociais p/ os Programas (Incluir e Paif) respectivamente, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, percebendo remunerações de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

Art. 3° - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua Publicação.