VISA A ALTERAÇÃO NOS ARTIGOS 6º E 7º DA LEI 519/2013, VISANDO ADEQUAR COM AS NORMAS DO NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1° - O Artigo 6° da Lei Municipal n° 519 de 19 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º - 01 (um) psicólogo, 01 (um) nutricionista, 01 (um) fonoaudiólogo, 01(um) terapeuta ocupacional, 01 (um) Assistente Social, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, percebendo remunerações de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009.” 

Art. 2° - O Artigo 7° da Lei Municipal n° 519 de 19 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º - 01 (um) farmacêutico, 01 (um) psicólogo, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São Lourenço, o primeiro percebendo salário mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o segundo percebendo salário mensal de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), ambos acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009, o farmacêutico cumprindo jornada semanal de 30 (trinta) horas e o Psicólogo cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas, na área ambulatorial, urgências e emergências, de acordo com as necessidades da municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população.”

Art. 3° - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua Publicação.