DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA SORTEAR PRÊMIOS AOS AGRICULTORES QUE GUIAREM SEUS PRODUTOS POR NOTA FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a autorizado por meio das Secretarias Municipais de Finança e Agricultura a sortear prêmios aos agricultores que emitem nota fiscal ao guiarem seus produtos.

Art. 2º. Os regulamentos e critérios para o sorteio previsto nesta Lei, darão por meio de Decreto Municipal.

Art. 3º. Os Prêmios previstos nesta Lei terão a seguinte descrição: 

Parágrafo Único – 01 (uma) Moto 125 cilindradas, 01 (um) televisor de LED 32” polegadas e 01 (uma) Roçadeira Motorizada Lateral. 

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária seguinte: 

Secretaria de Finanças

  04.123.002.1009 - 4.4.90.52.00 – Ficha 00043 – Fonte 604

04.123.002.2007 - 3.3.90.39.00 – Ficha 00051 – Fonte 604  

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.