ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 101/2002, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1° - O Artigo 1° da Lei Municipal n° 101 de 21 de fevereiro de 2002, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica criada no município de Divino de São Lourenço-ES, a Feira Livre do Produtor de Hortifrutigranjeiros, Artesanato e Agroindústrias Familiar.” 

Art. 2º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua Publicação.