“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO DAS PERDAS SALARIAIS REFERENTES À MUDANÇA DE LETRAS DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o pagamento das perdas salariais referentes à mudança de letras do plano de cargos e carreira do Magistério Municipal do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo;

Art. 2º. O pagamento das perdas salariais serão pagas em até 20 (vinte) parcelas, a partir de junho de 2014, podendo serem quitadas de forma integral a começar em primeiro momento a dos funcionários da Carreira V do Plano de Cargos e Salário do Magistério e assim sucessivamente; 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo. 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.