“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL DOS VALORES NÃO INCORPORADOS AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DAS CARREIRAS DE NÍVEIS DE V A IX DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ENTRE JANEIRO DE 2012 A DEZEMBRO DE 2013”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à adequação salarial com o pagamento dos valores não incorporados aos vencimentos dos servidores efetivos das carreiras de níveis de V a IX do poder executivo do município de Divino de São Lourenço, estado do Espírito Santo, entre o período de janeiro de 2012 a dezembro de 2013, de acordo com a Lei 542/2014; 

Art. 2º. O pagamento da diferença salarial dos servidores efetivos das carreiras de níveis de V a IX do poder executivo será pago em até 05 (cinco) vezes a partir da publicação desta Lei.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.