O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à adequação salarial com o
pagamento dos valores não incorporados aos vencimentos dos servidores efetivos das
carreiras de níveis de V a IX do poder executivo do município de Divino de São Lourenço,
estado do Espírito Santo, entre o período de janeiro de 2012 a dezembro de 2013, de acordo
com a Lei 542/2014;
Art. 2º. O pagamento da diferença salarial dos servidores efetivos das carreiras de níveis de
V a IX do poder executivo será pago em até 05 (cinco) vezes a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações
necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.