DISPÕE SOBRE A EMENDA DOS ARTIGOS 14, 15, 16 E 17 DA LEI 519/2013 DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterados a redação dos artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei 519/2013 passando a constar no bojo da mesma a seguinte redação: 

a)Art.14...................................................................................................percebendo a remuneração mensal referente ao piso da Carreira IV, do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal. 

b)Art.15...................................................................................................percebendo a remuneração mensal referente ao piso da Carreira IV, do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.

c)Art.16....................................................................................................percebendo a remuneração mensal referente ao piso da Carreira I, do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.

 d) Art. 17 - ....................................................................................................................

10.302.000013-2036-3.1.90.04.00 – Ficha 00042 – Fonte 0201 

10.301.000013-2034-3.1.90.04.00 – Ficha 0004 – Fonte 201 

ESP – 10.301.000016-2033 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00038 – Fonte 203 

SB – 10.301.000015-2035-3.1.90.04.00 – Ficha 00037 – Fonte 0203 

10.301000013-13-2034-3.1.90.0400 – Ficha 00004 – Fonte 0201

10.302.000013-2036-3.1.90.04.00 – Ficha 000423 – Fonte 201 

ESP – 10.301.000016-2033-3.1.90.04.00 – Ficha 00038 – Fonte 203 

ECD – 10.305.000018-2037-3.1.90.04.00 – Ficha 00056 – Fonte 0203 

10.301.000013.2034-3.1.90.04.00 – Ficha 0004 – Fonte 0201  

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação alterando parcialmente os artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei 519/2013; 

DO: PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES Miguel Lourenço da Costa

À: CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES Sebastião Hailson Gomes De Moura – Presidente

 Ilustríssimos Senhores Vereadores,

Neste ato, encaminho a V. Sas. o Projeto de Lei nº 200/2014 para a apreciação e aprovação pelo Plenário desta Respeitável Casa de Leis.

O Projeto de Lei em epígrafe visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

O Projeto tem a finalidade de escalonar o salário de acordo com os valores de carreira assim não ocorrendo perdas pelos contratados e assim não ofendendo o princípio da isonomia.

Desta forma, efetua também a alteração das dotações orçamentárias;

Desta forma, há excepcional interesse público na equiparação salarial dos encargos no Projeto de Lei nº 200/2014. Excelentíssimos Senhores Vereadores, é sabido que esta Câmara Municipal está em recesso, porém, para que possamos promover a revisão geral anual ainda neste mês de janeiro, não vemos alternativas a não ser solicitar que V. Sas. Se reúnam em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de URGÊNCIA na apreciação do projeto em epígrafe. Sem mais, renovamos os protestos de elevada estima e de distinta consideração.