O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterados a redação dos artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei 519/2013 passando a
constar no bojo da mesma a seguinte redação:
a)Art.14...................................................................................................percebendo a remuneração mensal referente ao piso da Carreira IV, do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.
b)Art.15...................................................................................................percebendo a remuneração mensal referente ao piso da Carreira IV, do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.
c)Art.16....................................................................................................percebendo a remuneração mensal referente ao piso da Carreira I, do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.
d) Art. 17 - ....................................................................................................................
10.302.000013-2036-3.1.90.04.00 – Ficha 00042 – Fonte 0201
10.301.000013-2034-3.1.90.04.00 – Ficha 0004 – Fonte 201
ESP – 10.301.000016-2033 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00038 – Fonte 203
SB – 10.301.000015-2035-3.1.90.04.00 – Ficha 00037 – Fonte 0203
10.301000013-13-2034-3.1.90.0400 – Ficha 00004 – Fonte 0201
10.302.000013-2036-3.1.90.04.00 – Ficha 000423 – Fonte 201
ESP – 10.301.000016-2033-3.1.90.04.00 – Ficha 00038 – Fonte 203
ECD – 10.305.000018-2037-3.1.90.04.00 – Ficha 00056 – Fonte 0203
10.301.000013.2034-3.1.90.04.00 – Ficha 0004 – Fonte 0201
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação alterando parcialmente os
artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei 519/2013;
DO: PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES Miguel Lourenço da Costa
À: CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES Sebastião Hailson Gomes De Moura – Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Neste ato, encaminho a V. Sas. o Projeto de Lei nº 200/2014 para a apreciação e aprovação pelo Plenário desta Respeitável Casa de Leis.
O Projeto de Lei em epígrafe visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
O Projeto tem a finalidade de escalonar o salário de acordo com os valores de carreira assim não ocorrendo perdas pelos contratados e assim não ofendendo o princípio da isonomia.
Desta forma, efetua também a alteração das dotações orçamentárias;
Desta forma, há excepcional interesse público na equiparação salarial dos
encargos no Projeto de Lei nº 200/2014.
Excelentíssimos Senhores Vereadores, é sabido que esta Câmara Municipal está
em recesso, porém, para que possamos promover a revisão geral anual ainda neste mês de janeiro, não vemos alternativas a não ser solicitar que V. Sas. Se reúnam em SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de URGÊNCIA na apreciação do projeto em epígrafe.
Sem mais, renovamos os protestos de elevada estima e de distinta consideração.