O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado até 31 de dezembro de 2014, os profissionais necessários ao
funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura, com os seguintes quantitativos e
especificações:
a) até 04 (quatro) Operadores de Máquinas, com carga horária de até 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira VI do Plano de
Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. As contratações de que trata o artigo anterior deverá ser feita através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação
própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo
Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura (20.606.000011-2025 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00167 – Fonte 0000). Ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a
proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 02 de janeiro de 2014