O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA
COSTA, no uso de suas atribuições legais, solicita ao Poder Legislativo Municipal autorização para
realização de processo seletivo simplificado de acordo com a legislação para os seguintes cargos:
Art. 1º - 04 (quatro) enfermeiros no regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas por
72 (setenta e duas) de folga, percebendo remuneração de R$ 1.400,00 (um mil quatrocentos reais)
acrescidos de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009;
Art. 2º - 01 (um) enfermeiro responsável técnico, com carga horária semanal de 40 (quarenta)
horas, percebendo remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de adicional de
insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 3º - 02 (dois) enfermeiros, para a função de enfermeiro – PSF (Programa de Saúde da Família),
com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo
salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo
com a Lei 324/2009;
Art. 4º - 02 (dois) odontólogos, para a função de odontólogo de família – PSF (Programa de Saúde da
Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e
percebendo salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de adicional de insalubridade
de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 5º - 01 (um) fisioterapeuta, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São
Lourenço, percebendo salário mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009, cumprindo jornada semanal de 30 (trinta) horas,
ambulatorial, de acordo com as necessidades da municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal
de Saúde, no atendimento à população;
Art. 6º - 01 (um) psicólogo, 01 (um) nutricionista, 01 (um) fonoaudiólogo, 01(um) terapeuta
ocupacional, 01 (um) Assistente Social, com carga horária semanal de 40 (trinta) horas, percebendo
remunerações de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescidos de adicional de insalubridade
de acordo com a Lei nº 324/2009;
Art. 7º - 01 (um) farmacêuticos, 01 (um) psicólogo, para atender o Sistema de Saúde do Município
de Divino de São Lourenço, percebendo salário mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais),
acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009, cumprindo jornada semanal
de 30 (trinta) horas, ambulatorial, urgências e emergências, de acordo com as necessidades da
municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população;
Art. 8º - 01 (um) profissional de nível superior (enfermeiro, farmacêutico, veterinário e outros de
áreas afins) para atuar como coordenador das vigilâncias em saúde desta municipalidade,
percebendo remuneração de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescido de adicional de
insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas;
Art. 9º - 01 (um) Técnico em Radiologia, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais,
percebendo salário mensal de R$ 1.199,00 (mil cento e noventa e nove reais), acrescidos de adicional
de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 10 - 04 (quatro) auxiliar de enfermagem no regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas
trabalhadas por 72 (setenta e duas) de folga, percebendo salário mensal de R$ 900,00 (novecentos
reais), acrescidos de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009;
Art. 11 - 02 (dois) auxiliares de enfermagem, para função de auxiliar de enfermagem – PSF
(Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), acrescidos de
adicional de insalubridade de acordo com a Lei 234/2009;
Art. 12 - 02 (dois) auxiliares de consultório odontológico, para a função de auxiliar de consultório
odontológico – PSF (Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo
jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 13 - 02 (dois) agentes endemias, percebendo salário mensal de R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais), acrescidos de 20% de adicional de insalubridade, cumprindo jornada de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Saúde no controle da
erradicação da Dengue e Endemias no Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito
Santo.
Art. 14 - 02 (dois) Operador de Serviços Público Municipal, cumprindo jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, percebendo salário mensal de R$ 807,00 (oitocentos e sete reais);
Art. 15 - 05 (cinco) motoristas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo
remuneração mensal de R$ 807,00 (oitocentos e sete reais), acrescido de adicional de insalubridade
e adicional noturno de acordo com a Lei nº 324/2009;
Art. 16 - 03 (três) Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
percebendo remuneração mensal de R$ 807,00 (oitocentos e sete reais), acrescido de adicional de
insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009;
Art. 17 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações
subsequentes:
10.302.000013-2036-3.1.90.04.00 – Ficha 00041 – Fonte 0201
10.301.000013-2034-3.1.90.04.00 – Ficha 0004 – Fonte 201
ESP - 10.301.000016-2033-3.1.90.04.00 – Ficha 00037 – Fonte 203
SB – 10.301.000015-2035-3.1.90.04.00 – Ficha 00036 – Fonte 0203
10.301.000013-2034-3.1.90.04.00 – Ficha 00004 – Fonte 0201
10.302.000013-2036-3.1.90.04.00 – Ficha 00041 – Fonte 201
ESP - 10.301.000016-2033-3.1.90.04.00 – Ficha 00037 – Fonte 203
ECD – 10.305.000018-2037-3.1.90.04.00 – Ficha 00055 – Fonte 0203
10.301.000013.2034-3.1.90.04.00 – Ficha 00004 – Fonte 0201
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de
janeiro de 2014.
Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrario.