DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA OS PROGRAMAS DE AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PACS – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, solicita ao Poder Legislativo Municipal autorização para Contratação Temporária para os Programas de Agente Comunitários de Saúde da Família – PACS/PSF:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado, de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por tempo igual, os profissionais necessários ao funcionamento dos PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PACS/PSF, com os seguintes quantitativos e especificações:

I – Até 13 (treze) agentes comunitários de saúde, com dedicação exclusiva e percebendo remuneração de R$ 813,00 (Oitocentos e treze reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009; 

Parágrafo Único – As contratações de que se trata este artigo deverão ser feitas através de contrato administrativo pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, ou celebração de convênios com entidades privadas e especialmente com Fundações ONGS e outros e, nesse caso, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor dos salários estipulados acrescidos dos encargos sociais.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações: 10.301.000017.2032-3.1.90.04.00 – Ficha 0039 – Fonte 0203

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.