O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a autorizado por meio das Secretarias
Municipais de Finança e Agricultura a sortear prêmios aos agricultores que emitem nota fiscal
ao guiarem seus produtos.
Art. 2º. O regulamento e critérios para o sorteio previsto nesta Lei, se darão por meio de
Decreto Municipal.
Art. 3º. Os Prêmios previstos nesta Lei terão a seguinte descrição:
Parágrafo Único – 01 (um) televisor de LED 42” polegadas e 01 (uma) Roçadeira Costal.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
Secretaria de Finanças
04.123.001.1008 - 4.4.90.52.00 – Ficha 00041 – Fonte 101
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.