DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA SORTEAR PRÊMIOS AOS AGRICULTORES QUE GUIAREM SEUS PRODUTOS POR NOTA FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a autorizado por meio das Secretarias Municipais de Finança e Agricultura a sortear prêmios aos agricultores que emitem nota fiscal ao guiarem seus produtos. 

Art. 2º. O regulamento e critérios para o sorteio previsto nesta Lei, se darão por meio de Decreto Municipal.

Art. 3º. Os Prêmios previstos nesta Lei terão a seguinte descrição: 

Parágrafo Único – 01 (um) televisor de LED 42” polegadas e 01 (uma) Roçadeira Costal.  

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária seguinte: 

Secretaria de Finanças 04.123.001.1008 - 4.4.90.52.00 – Ficha 00041 – Fonte 101

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.