O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o reajuste salarial dos
Servidores Efetivos do Magistério deste Município, adequando e equiparando ao piso
salarial nacional dos profissionais do magistério como dispõe a Lei 11.738/2008, conforme
escalonamento da Tabela do quadro dos servidores efetivos no Anexo I;
Art. 2º. A Revisão Geral Anual da categoria será unicamente incorporada aos vencimentos
dos servidores efetivos, com base no piso federal, a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
1º de agosto de 2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, mais precisamente quanto a Data Base e
Piso Salarial.