DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 02 (DOIS) PROFESSORES “MAPA”PARA ATENDEREM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2013, os profissionais necessários aos serviços públicos na Secretaria Municipal de Educação, com as seguintes especificações:

a) 02 (dois) Professores “MAPA”, com carga horária de até 25 (vinte e cinco) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira VI ou V, do cargo de Professor do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal.

Art. 2º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:

Secretaria Municipal de Educação 12.361.013.2010 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00061 – Fonte 202 2017 – Manutenção das Atividades do Programa PEJA 12.361.013.2071.31900400 – F . 189

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.