O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar a infraestrutura
urbana necessária no terreno vencedor da Chamada Pública do Processo de nº
62239350 da Secretaria de Estado da Educação – SEDU/ES, onde será construída pelo
Estado a nova sede da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Juvenal
Nolasco”;
Art. 2º. As obras de infraestrutura urbana compreende em:
I – terraplanagem;
II – aterro ou desaterro;
III – rede de drenagem;
IV – rede elétrica;
V – demais serviços atestados e requeridos pelo setor de engenharia;
Art. 3º. Fica também expressamente autorizado, que em caso de necessidade,
poderá o Poder Executivo Municipal recorrer a maquinário e mão-de-obra
terceirizada;
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.