DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA IMPLANTAR A INFRAESTRUTURA URBANA NECESSÁRIA NO TERRENO VENCEDOR DA CHAMADA PÚBLICA DO PROCESSO DE Nº 62239350 DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar a infraestrutura urbana necessária no terreno vencedor da Chamada Pública do Processo de nº 62239350 da Secretaria de Estado da Educação – SEDU/ES, onde será construída pelo Estado a nova sede da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Juvenal Nolasco”;

Art. 2º. As obras de infraestrutura urbana compreende em: 

I – terraplanagem;  

II – aterro ou desaterro;  

III – rede de drenagem;  

IV – rede elétrica; 

V – demais serviços atestados e requeridos pelo setor de engenharia; 

Art. 3º. Fica também expressamente autorizado, que em caso de necessidade, poderá o Poder Executivo Municipal recorrer a maquinário e mão-de-obra terceirizada; 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.