DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA INCORPORAR AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL O IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ FRANKLIN HOSKEN, S/N, BAIRRO SANTA CRUZ, NESTE MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar ao Patrimônio Público Municipal o imóvel situado na Rua José Franklin Hosken, s/n, bairro Santa Cruz, neste Município de Divino de São Lourenço/ES. 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.