DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A PERMUTA DE TERRENOS ENTRE O MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E O BISPADO DO ESPIRÍTO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder por permuta o terreno situado na Rua Antônio Barbosa de Oliveira, mais precisamente na Quadra M1, Lote 04, contendo 655,45m² sendo: 21,82m² de frente com a área pública, 27,66m² na lateral esquerda com os lotes restritos de nº. 5, 7, e 8, 38,11m² na lateral direita com o lote restrito de nº.3 e 20,00m² de fundos com os lotes restritos de nº10 e 3; 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por permuta o imóvel situado na Rua Francisco Gomes da Cunha, contendo 170,82m² sendo: 12,60m² de frente com a Rua Antônio Barbosa Oliveira, 16,60m² de fundos com a propriedade de Vera Lúcia Hosken Ribeiro e filhos, 11,70m² na lateral direita com a Rua Genuíno Lopes e 11,70m² na lateral esquerda com a propriedade de Manoel Reginaldo 

Art. 3º. Das despesas decorrentes da escrituração do imóvel recebido em permuta terá o município a isenção ao pagamento de Laudêmio junto ao Bispado do Espírito Santo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.