O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder por permuta o terreno situado
na Rua Antônio Barbosa de Oliveira, mais precisamente na Quadra M1, Lote 04, contendo
655,45m² sendo: 21,82m² de frente com a área pública, 27,66m² na lateral esquerda com os
lotes restritos de nº. 5, 7, e 8, 38,11m² na lateral direita com o lote restrito de nº.3 e 20,00m²
de fundos com os lotes restritos de nº10 e 3;
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por permuta o imóvel situado
na Rua Francisco Gomes da Cunha, contendo 170,82m² sendo: 12,60m² de frente com a Rua
Antônio Barbosa Oliveira, 16,60m² de fundos com a propriedade de Vera Lúcia Hosken
Ribeiro e filhos, 11,70m² na lateral direita com a Rua Genuíno Lopes e 11,70m² na lateral
esquerda com a propriedade de Manoel Reginaldo
Art. 3º. Das despesas decorrentes da escrituração do imóvel recebido em permuta terá o
município a isenção ao pagamento de Laudêmio junto ao Bispado do Espírito Santo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.