REGULARIZA A AQUISIÇÃO DOS LOTES ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA NO QUE TANGE AO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DISPOSTA NO DECRETO MUNICIPAL DE Nº404/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Para fins de regularização fundiária, os posseiros poderão requisitar as escrituras de seus lotes descritos e individualizados no Decreto Municipal de nº 404/2012;

I – será cobrada para liberação da escritura, além do ITBI (imposto obre a transmissão de bens imóveis) a Taxa Municipal de Aquisição de Imóvel Urbano; 

Parágrafo Único – Os valores da Taxa de Aquisição de Imóvel Urbano serão cobrados da seguinte forma: Inicialmente o valor de R$ 2,00 (dois reais) por 1 (um) m² (metro quadrado), sofrendo reajustes nos anos subseqüentes no importe de R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real);

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.