DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI 162/2005 DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei

Art. 1º. Fica alterada a alínea “d” do inciso III, do artigo 12, e cria a alínea “i”, na Lei 126/2005, passando a constar no bojo da mesma a seguinte redação: 

Art. 12 .............................

I - .....................................

II - ...................................

III – ................................ .........................................

d) – Secretaria Municipal de Cultura; ..........................................

i) – Secretaria Municipal de Esportes; ......................................... 

Art. 2º - Altera o título do Capítulo X e as redações do bojo do artigo 39 e artigo 40 e revoga os incisos I e II deste último;

Art. 39 – A Secretaria Municipal de Cultura é um Órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades culturais e artísticas do Município, cabendo a execução das atividades da Secretaria Municipal de Cultura ao Departamento de Eventos Culturais. 

Art. 40 – A Secretaria Municipal de Esporte é um Órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades desportivas do Município, cabendo a execução das atividades da Secretaria Municipal de Esporte ao Departamento de Esporte e Lazer

CAPÍTULO X

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DE ESPORTE

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, complementadas se necessárias. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.