O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei
Art. 1º. Fica alterada a alínea “d” do inciso III, do artigo 12, e cria a alínea “i”, na Lei 126/2005,
passando a constar no bojo da mesma a seguinte redação:
Art. 12 .............................
I - .....................................
II - ...................................
III – ................................ .........................................
d) – Secretaria Municipal de Cultura; ..........................................
i) – Secretaria Municipal de Esportes;
.........................................
Art. 2º - Altera o título do Capítulo X e as redações do bojo do artigo 39 e artigo 40 e revoga os
incisos I e II deste último;
Art. 39 – A Secretaria Municipal de Cultura é um Órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades culturais e artísticas do Município, cabendo a execução das atividades da Secretaria Municipal de Cultura ao Departamento de Eventos Culturais.
Art. 40 – A Secretaria Municipal de Esporte é um Órgão ligado diretamente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação e o controle das atividades desportivas do Município, cabendo a
execução das atividades da Secretaria Municipal de Esporte ao Departamento de
Esporte e Lazer
CAPÍTULO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DE ESPORTE
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, complementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.