O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado até 31 de dezembro de 2013, 02 (dois) monitores para a execução de aulas
de reforço escolar para atendimento no PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil),
prestando serviços de segunda à sexta-feira, nos horários definidos pela Secretaria Municipal
de Ação Social, de acordo com a legislação pertinente, sendo as atribuições dos cargos as
estipuladas em nível nacional pelo Governo Federal
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado até 31 de dezembro de 2013, 02 (dois) monitores para a execução de aulas
de reforço escolar para atendimento no PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil),
prestando serviços de segunda à sexta-feira, nos horários definidos pela Secretaria Municipal
de Ação Social, de acordo com a legislação pertinente, sendo as atribuições dos cargos as
estipuladas em nível nacional pelo Governo Federal
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a cada monitor, a título de
vencimentos, a importância do Piso Nacional de Salário.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei deverão ser feitas através de
contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a
legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma
complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado
do Espírito Santo.
11.01.08.243.040.2076 - 3.1.90.04.00 - Ficha 178 - Fonte 101
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.