REVOGA NA ÍNTEGRA A LEI MUNICIPAL DE Nº 448/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, Prefeito do Município de Divino de São Lourenço/ES, Estado do Espírito Santo, no uso e gozo de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º- Fica revogada em sua íntegra a Lei Municipal de nº448/2012 que disponibilizou veículos e máquinas ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 448/2012.