MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, Prefeito do Município de Divino de São
Lourenço/ES, Estado do Espírito Santo, no uso e gozo de suas atribuições legais. Faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica revogada em sua íntegra a Lei Municipal de nº448/2012 que disponibilizou
veículos e máquinas ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 448/2012.