AUTORIZA A MUNICIPALIDADE DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA COM OS MUNICÍPIOS DE IBITIRAMA, GUAÇUÍ, IÚNA E VARRE-SAI SENDO OS TRÊS PRIMIEROS DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO E O ÚLTIMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO;

MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, Prefeito do Município de Divino de São Lourenço/ES, Estado do Espírito Santo, no uso e gozo de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: 

Art. 1º - Fica autorizada a Municipalidade de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo a firmar convênio com os Municípios de Ibitirama, Guaçuí, Iúna e Varre-Sai, sendo os três primeiros do Estado do Espírito Santo e o último do Estado do Rio de Janeiro, visando o intercâmbio de servidores públicos municipais a fim de possibilitar a cooperação técnica e administrativa entre os mesmos, nos termos da minuta em anexo que faz parte integrante da presente lei. 

§ 1º - A cessão ou permuta deverá ser firmada através de Termo de Cessão ou de Permuta sendo posteriormente oficializados por Decreto Municipal ambos emitidos pelo Chefe do Poder Executivo

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, complementadas se necessárias. 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

ANEXO I

MINUTA: CONVÊNIO Nº___ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E O MUNICÍPIO DE ____________ NA FORMA DESCRITA A BAIXO:

O MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 27.174.127/0001-83, com sede na Praça Dez de Agosto, nº 10, centro, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, brasileiro, casado, produtor rural, portador da cédula de identidade nº 219.036/ES, inscrito no CPF sob o nº 177.159.037-87, residente e domiciliado nesta cidade de Divino de São Lourenço/ES, e, de outro lado, como também CONVENENTE o MUNICÍPIO DE ________________________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º ________________, com sede na ________________________________, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, _________________________________, (qualificação), residente e domiciliado na ______________________, ajustam entre si, considerando o que dispõe a Lei Municipal de Divino de São Lourenço nº___ /____, resolvem celebrar o presente Convênio com ressarcimento, observando-se a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores, pelas condições e cláusulas que em sucessivo, mútua e reciprocamente, outorgam e aceitam, nos moldes a seguir estipulados:

DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª - Constitui objeto deste convênio o disciplinamento de cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista ao intercâmbio de serviços necessários à execução de serviços atinentes ao cargo ou emprego público, e do ressarcimento das despesas de pagamento de salários, subsídios, vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos.

DA CESSÃO DE SERVIDORES

 CLÁUSULA 2ª - Para os fins de que trata a cláusula primeira deste convênio, poderão os convenentes, reciprocamente, ceder funcionários de seus respectivos quadros de pessoal ou de empregados de suas entidades paraestatais, mediante termos de formalização devidamente fundamentados por instrumento próprio e com base no presente convênio.

CLÁUSULA 3ª - O pedido de cessão do servidor será feito pelos Órgãos interessados, que informarão a qualificação do servidor solicitado, com expressa indicação de onde será lotado, e, dependendo da pessoa jurídica, a dotação orçamentária, elemento de despesa e correspondente nota de empenho estimativa.

 CLÁUSULA 4ª - É facultada a qualquer dos convenentes solicitar ou devolver o servidor cedido por conveniência e oportunidade, sempre por escrito, e observando-se o prazo anterior de 30 dias quando antes do prazo estabelecido pelo Convênio, vedada a sua transferência para outro Órgão, salvo expressa anuência dos convenentes.

DO ÔNUS

 CLÁUSULA 5ª - A cessão objeto será com ônus para a Convenentes Cessionários, em caso de permuta ficará a cargo de cada Cedente e Cessionário Convenentes.

DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

 CLÁUSULA 6ª - Os convenentes se comprometem a cumprir e a fazer cumprir as suas respectivas obrigações legais e administrativas em relação aos seus servidores, relativamente à concessão de férias e/ou licenças-prêmios, sob pena de imediata devolução do servidor cedido.

CLÁUSULA 7ª - A não observância pelo servidor cedido dos termos deste Convênio, e das normas citadas na cláusula 6ª, também importará na adoção de medidas disciplinares e administrativas cabíveis.

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS CONVENENTES

 CLÁUSULA 8ª - Constituem atribuições comuns aos convenentes a serem processadas pelos respectivos órgãos:

I - Efetuar, ordinariamente, o pagamento dos salários e vantagens dos seus respectivos servidores cedidos, assegurando-lhes, além do mais, todos os direitos e vantagens dos respectivos cargos ou empregos públicos;

II - Ressarcir o convenente cedente, as despesas com a remuneração e encargos dos servidores cedidos, conforme estabelecido na cláusula 5ª deste convênio;

III - Informar ao convenente cedente, por escrito, para efeito de cálculos da remuneração devida ao servidor cedido, a freqüência e o regime especial ou extraordinário de trabalho, quando houver, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte da sua ocorrência;

IV - Informar, com a necessária antecedência, a programação de férias do servidor cedido, para efeito da sua efetiva concessão, na forma da lei, sob pena de responsabilidade administrativa.

DO RELATÓRIO DE APROVEITAMENTO

 CLÁUSULA 9ª - Durante o prazo ajustado entre as partes, o convenente cessionário deverá no final de cada ano remeter relatório pormenorizado das atividades pelo servidor exercidas no período.

CLÁUSULA 10 - A expedição do relatório das atividades anuais desenvolvidas pelo servidor importará na avaliação pelo convenente cedente, como forma de manter-se ou não a cessão daquele, observando-se inclusive a discricionariedade inerente à Administração Pública.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 CLÁUSULA 11 - Os recursos financeiros necessários ao cumprimento do objeto deste convênio, são provenientes das fontes e dotações próprias dos respectivos convenentes e por seus órgãos participantes na forma do previsto na cláusula 3ª (terceira).

DA DENÚNCIA DO CONVÊNIO

 CLÁUSULA 12 - Este convênio poderá ser denunciado por descumprimento de qualquer das cláusulas e/ou no caso de causa legal ou administrativa superveniente que o torne inexeqüível, observando-se, se o caso, o prazo estipulado na cláusula 4ª, ou ainda, de notificação judicial ou extrajudicial

DAS ALTERAÇÕES

 CLÁUSULA 13 - As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do presente convênio somente poderão ser efetivadas mediante termo aditivo, que o integrará, para todos os efeitos de direito.

DO PRAZO DE DURAÇÃO

 CLÁUSULA 14 - Este convênio vigorará até o dia ____ de ________ de ______, passando a produzir efeitos a partir de ___ de _______ de _______. Parágrafo Único: A cessão do servidor observará o período de 01 ano, quando, no final deste, poderá ser renovado por igual período, observando-se o prazo de duração do presente Convênio. A renovação dependerá de pedido expressamente formulado pelo Órgão onde o servidor exercerá suas atribuições.

DO FORO

CLÁUSULA 15 - Os convenentes declaram, o foro da Comarca de Guaçuí, para dirimir as questões suscitadas na execução deste convênio.

E, por se acharem assim justo e conveniados, assinam o presente instrumento em 04 vias, de igual teor e forma, registrando-se em livro e/ou arquivo próprio dos convenentes.