“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo a proceder à Revisão Geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos, a reposição salarial na percentagem de 9,0%, referente ao período compreendido entre janeiro de 2012 (dois mil e doze) a dezembro de 2012 (dois mil e doze). 

Art. 2º. A Revisão Geral Anual será incorporada aos vencimentos dos servidores efetivos, a partir do mês de janeiro do ano de dois mil e treze. 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.

Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2013.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.