O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 07 (sete)
médicos generalistas, para atende o Sistema de Saúde do Município em caráter
temporário por um prazo determinado de até 12 (doze) meses, percebendo
remuneração de R$1.000,00 (um mil reais) por plantão, acrescido de adicional de
insalubridade/adicional noturno (este percebido mensalmente) de acordo com a Lei nº
324/2009, cumprindo jornada semanal de 24 (vinte e quatro) horas, na urgência e
emergência, ao plantonista de sábado e domingo, será acrescido de 20% (vinte por
cento) no valor do plantão;
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 05 (cinco) enfermeiros no
regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas por 72 (setenta e duas) de
folga, percebendo remuneração de R$ 1.296,00 (um mil duzentos e noventa e seis
reais) acrescidos de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a
Lei 234/2009;
Art. 3º - Fica o Poder Executivo a contratar até 04 (quatro) auxiliar de enfermagem no
regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas por 72 (setenta e duas) de
folga, percebendo remuneração constante da carreira IV-A da tabela de vencimentos
dos servidores da prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço, acrescido de
adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei nº 324/2009;
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 01 (um) técnico
em radiologista, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo
remuneração constante na Carreira VII do Plano de Cargos e Carreiras do Poder
Executivo Municipal;
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos Recursos do
Fundo Municipal de Saúde na seguinte dotação orçamentária: 10.01.10.301.012.2031-
3.1.90.04.00 e de receitas Extra- orçamentárias oriundas da prestação de serviços,
ficando o chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à
suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 01 de Janeiro de 2013.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario.