DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 393/2011, DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 2º da Lei nº 393/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2° - Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a pagar ao Coordenador do CRAS, a título de Subsídios mensais, a importância constante criado o Cargo em Comissão de Coordenador do PACS/PSF – Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família, de livre nomeação e exoneração, com vencimentos referentes ao cargo de CCI do Plano de Cargos e Salários da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço/ES, constantes na Lei nº 162/2005.” 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.