O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 2º da Lei nº
393/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a pagar ao Coordenador do
CRAS, a título de Subsídios mensais, a importância constante criado o Cargo em
Comissão de Coordenador do PACS/PSF – Programas de Agentes Comunitários de
Saúde e de Saúde da Família, de livre nomeação e exoneração, com vencimentos
referentes ao cargo de CCI do Plano de Cargos e Salários da Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço/ES, constantes na Lei nº
162/2005.”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.