O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a Revisão Geral Anual para os servidores efetivos do Magistério
Municipal que possuem seus vencimentos fixados pela Lei Complementar nº 002/2004, no
percentual de 9,0 % acumulado para o período compreendido entre os meses de janeiro de
2012 (dois mil e doze) a dezembro de 2012 (dois mil e doze).
Art. 2º. A Revisão Geral Anual será incorporada aos vencimentos dos servidores efetivos do
Magistério Municipal a partir do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações
necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
01 de Janeiro de 2013.
Art. 5. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.