“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL QUE POSSUEM SEUS VENCIMENTOS FIXADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2004”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica concedida a Revisão Geral Anual para os servidores efetivos do Magistério Municipal que possuem seus vencimentos fixados pela Lei Complementar nº 002/2004, no percentual de 9,0 % acumulado para o período compreendido entre os meses de janeiro de 2012 (dois mil e doze) a dezembro de 2012 (dois mil e doze).

Art. 2º. A Revisão Geral Anual será incorporada aos vencimentos dos servidores efetivos do Magistério Municipal a partir do mês de janeiro do ano de dois mil e treze. 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.

Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2013.

Art. 5. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.