O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 5º da Lei nº
350/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Coordenador do
PETI, a título de vencimentos, o valor correspondente ao cargo de CCII do Plano de
Cargos e Salários da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Divino de
São Lourenço/ES, constantes na Lei nº 162/2005.”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.