DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 350/2010, DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 5º da Lei nº 350/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Coordenador do PETI, a título de vencimentos, o valor correspondente ao cargo de CCII do Plano de Cargos e Salários da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço/ES, constantes na Lei nº 162/2005.”

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.