O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 3 (três) agentes
de endemias, em caráter temporário, por prazo determinado de até 12 (doze) meses,
percebendo salário mensal de R$ 674,95 (Seiscentos e setenta e quatro reais e novena
e cinco centavos), acrescido de 20% de adicional de insalubridade, cumprindo jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de
Saúde no controle da erradicação da Dengue e Endemias no Município de Divino de
São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
§ 1º - Na contratação dos Agentes de Endemias será observado, no que couber, o
disposto na lei Municipal n° 089/2001, tendo os contratados a mesma carga horária
dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º - Os Servidores contratados na forma desta Lei, não poderão ter remuneração
inferior ao salário mínimo nacionalmente fixado, ficando o Poder Executivo
autorizado a proceder as adequações da referida remuneração, casa seja necessário.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, sendo 10.01.10.304.012.2037-3.1.90.04-00, fonte 320, ficha
20, referente ao PPI/ECD, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado, se
necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.