DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA OS PROGRAMAS DE AGENTES DE ENDEMIAS PARA O CONTROLE DE ERRADICAÇÃO DA DENGUE E ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 3 (três) agentes de endemias, em caráter temporário, por prazo determinado de até 12 (doze) meses, percebendo salário mensal de R$ 674,95 (Seiscentos e setenta e quatro reais e novena e cinco centavos), acrescido de 20% de adicional de insalubridade, cumprindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Saúde no controle da erradicação da Dengue e Endemias no Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

§ 1º - Na contratação dos Agentes de Endemias será observado, no que couber, o disposto na lei Municipal n° 089/2001, tendo os contratados a mesma carga horária dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º - Os Servidores contratados na forma desta Lei, não poderão ter remuneração inferior ao salário mínimo nacionalmente fixado, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações da referida remuneração, casa seja necessário.

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, sendo 10.01.10.304.012.2037-3.1.90.04-00, fonte 320, ficha 20, referente ao PPI/ECD, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013. 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.